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Dever da Boa Administração

  Dever de Boa Administração         A Administração pública é movida através do princípio da prossecução do interesse público. Esta atua e funciona em torno deste princípio.          Existem mais dois princípios bastantes importantes, como o princípio do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares, que obriga a Administração Pública a que não exista violação das situações que se encontram juridicamente protegidas, e o princípio da legalidade, que sujeita a administração pública a respeitar a lei.          A Administração Pública é bastantes vezes conferida através da lei de uma liberdade de decisão.          O princípio da prossecução do interesse público, que se encontra legitimado na nossa constituição, implica a obrigação de um dever de boa administração. E a exigência de prosseguir o interesse público req...

Caso 13

  No presente caso cabe analisar distintivas atuações administrativas. Nomeadamente, a aprovação pelo Conselho de Ministros do Plano Nacional da Saúde Alimentar e Física sob proposta da Ministra da Saúde, a aprovação do regulamento que proibia a venda pelo Conselho Nacional, o contrato da empresa de fornecimento de máquinas de venda automática efetuado pela diretora, a proibição determinada pela diretora, a ordenação oral também feita pela diretora, o protesto realizado pela AE, a solicitação de parecer por parte da diretora e respetiva emissão pelo presidente, a revista das malas dos alunos, a greve protesto e a promessa feita pela diretora.   Segundo o artigo 201.º/2/a) CRP, compete aos ministros executar a política definida para os seus ministérios, leia-se formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional de saúde , artigo 25.º/1 Lei Orgânica do Governo. Posto isto, a ministra podia submeter o Plano para aprovação em sede de Conselho de Ministros no âmbito do ...

Caso 10

  Resolução do caso  No artigo 135 do CPA temos o conceito de regulamento administrativo aparecendo os regulamentos independentes no 136/2CPA e no 112/6 da CRP O procedimento regulamentar encontra-se descrito entre os artigos 97 a 101 do CPA.      No 36º CPA  temos a matéria relativa à competência, que se encontra ligado com o artigo 44º/1 e 3, correspondentes à delegação de poderes . Está em causa um poder de direção, que não carece de consagração legal expressa, e decorrendo da própria natureza das funções de superior hierárquico. O governo regional é superior ao instituto, por isso é que tem poder de direção, caso contrário não podia delegar competências.     227 CRP – poderes das regiões autónomas   Segundo o Professor Pedro Costa Gonçalves, nos regulamentos existem as normas de direito interno da administração, de que fazem parte os regulamentos internos, nomeadamente as circulares, as instruções, as diretivas...  Está aqui em ...

Processo de criação do CPA e o princípio da audiência

  É no âmbito do princípio da boa-fé, que se origina uma transformação da administração, no momento em que atua e posteriormente para proteger e tutelar as expetativas do particular. Para além do princípio da boa-fé, é também no âmbito da ideia de colaboração com os particulares que vem surgir a necessidade de atribuição de relevância e responsabilização da Administração na prestação de informações aos particulares. Pretende-se assim promover a genuinidade do processo, transparência e a segurança jurídica e cooperação entre a Administração e os particulares ao longo de todo o procedimento administrativo. As informações prestadas pelas partes devem ser verdadeiras sob pena de responsabilização, o que está consagrado no artigo 11.º /2 do CPA, assim se salvaguarda o princípio da colaboração entre a Administração e particulares. É no âmbito desta confiança e segurança entre a Administração e particulares que se destaca a relevância do princípio da participação, princípio constituci...

Nulidade vs. Anulabilidade

A nulidade e a anulabilidade são desvalores jurídicos que afetam o ato administrativo quando este revele alguma perturbação ao nível da forma ou do conteúdo que o impeçam de produzir efeitos jurídicos.       O legislador optou no novo CPA de 2015 em não consagrar uma clausula geral sobre a nulidade e estabelecer um elenco taxativo das ilegalidades do ato administrativo sancionadas com a nulidade. Com esta opção, o legislador tinha o intuito de estabelecer uma enunciação taxativa dos casos de nulidade previstos no nº2 do Artigo 161º, complementada com a cominação expressa da nulidade em leis especiais nos termos do Artigo 161º/1. Desta forma, assume-se que a anulabilidade passa a possuir um desvalor residual, sendo a regra geral o Artigo 163º/1. O regime da nulidade encontra-se previsto no artigo 162º, contrapondo com o regime da anulabilidade, disciplinado pelo artigo 163º (regra geral) e artigos 163º a 172º. No regime da nulidade temos como princípios gerais constit...

Principio da boa administração

  O princípio da boa administração está presente no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo. Pauta-se pela seguinte epígrafe 1 - A Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada.   Retiramos então que a Administração procura a eficiência dentro de uma boa administração, em que se dê lugar à persecução do interesse público através de gestão de recursos racional. A par do consagrado artigo no CPA, destaca-se também, no âmbito do princípio da eficiência, o artigo 81.º c) da CRP que zela pela eficiência do setor publico no âmbito da produção. Também o artigo 267.º n.º 5 da CRP ressalva que o processamento da atividade administrativa assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços . Posto isto, o professor Pedro Costa Gonçalves crit...

Da diferença entre a validade e eficácia do ato administrativo - Pedro Silva 64368

Da diferença entre a validade e eficácia do ato administrativo No seio do direito administrativo é de extrema importancia a demarcação da validade e a eficácia do ato, ao contrário do que regularmente decorre no Direito Privado, onde ambos os termos surgem associados a semelhante realidade. A validade corresponde essencialmente a conformidade do ato com a ordem jurídica, o que se traduz no respeito por todos os requisitos e condicionantes exigidas legalmente para a formulação do ato. Os requisitos legais exigidos para a validade do ato são, essencialmente, os sujeitos, no qual se incluem o órgão competente para a emissão do ato e os demais destinatários, o respeito pela forma, modo de exteriorização presente no artigo 50º do CPA, e formalidades das várias fases do procedimento. São ainda requisitos a possibilidade e licitude do conteúdo e objeto do ato, assim como a verificação de que o fim alcançado corresponde de facto ao fim previsto, de modo a garantir que os poderes e compet...