Função limitadora da Constituição ao Direito Administrativo | Inês Silveira nº64482
O Direito Constitucional e o Direito Administrativo são dois ramos de direito público, pelo que é inevitável que tenham pontos de contacto. Dado que a Constituição possui normas fundamentais relativas a todos os setores da ordem jurídica, consequentemente, concretizará diversas normas de direito administrativo. Alguns autores designam estas normas comuns como Direito Constitucional Administrativo ou Constituição Administrativa. Nas palavras de Fritz Werner, e como vários autores apoiam, tais como o senhor professor Vasco Pereira da Silva e o senhor professor Marcelo Rebelo de Sousa, “o Direito Administrativo é Direito Constitucional concretizado”. Parece-nos imperativo, para uma melhor compreensão do conceito, uma breve análise histórica e contextual. A relevância da Constituição para o Direito Administrativo foi evoluindo ao longo dos anos. Durante o Estado Liberal esta influência não foi muito significativa, já que não existia parametricidade dos textos constitucionais, para além