Simulação: advogados do ISER Inês Silveira nº64482 e Gonçalo Doroana nº64757
Alegações iniciais. Bom dia, meritíssimos juízes, ilustres mandatários e restantes presentes. O ISER, como contra-interessado, vem por este meio contestar a ação intentada por parte da Faculdade de Arquitetura. Cumpre-nos provar que o processo tramitou integralmente no ME. Primeiramente, a inexistência de audiência justifica-se por se tratar de um caso delicado, pois se o fundo monetário não fosse atribuído com rapidez e eficácia, perderia todo o seu sentido e utilidade. Isto porque, tratando-se de um fundo europeu, qualquer exigência de audiência, que deve decorrer segundo trâmites próprios, incorreria num processo extremamente demorado e penoso para o projeto, frustrando qualquer interesse e expectativa que com ele estivessem alinhados e demolindo todo o seu propósito. Assim sendo, a audiência seria dispensada, nos termos do art124ºn1c). Em segundo lugar, não existe qualquer imparcialidade proveniente do ex-Ministro das Finanças , uma vez que a subvenção do fundo europeu ao proj