Princípio da Boa Fé

   


A Boa Fé é um critério importante para vários ramos do direito, sendo importante tanto no âmbito de direito privado como no âmbito de direito público, este representa nos dias de hoje um dos princípios gerais de todo ordenamento. Deste modo, este é importante para a atuação da Administração Pública e está positivado no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

A Administração Pública relaciona-se com a Boa Fé pois esta é limitada por esse mesmo princípio. Ou seja, recorre-se à Boa Fé como proteção dos particulares em relação à Administração Pública.


    Quando se define o Princípio da Boa Fé e a sua aplicação é importante referir os dois princípios que permitem a atuação do mesmo. O Princípio da Primazia da Materialidade Subjacente e o Princípio da Tutela da Confiança.


O Princípio da Tutela da Confiança, previsto no artigo n.º6 do CPA, visa salvaguardar os sujeitos jurídicos contra atuações imprevisíveis daqueles com quem se relacionem, ou seja que quebrem a “A confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa” (Artigo 6.º/2 alínea a) do CPA). Desta forma, esta tutela pretende proteger os particulares de atos insustentáveis e atípicos da Administração Pública. Este ocorre  numa situação onde o particular tem a convicção de que o comportamento da Administração Pública estará à altura das suas expectativas  e que esse mesmo comportamento permanecerá da mesma forma. Esta expectativa ocorre devido a comportamentos anteriores da Administração Pública que  podem  gerar, no particular, uma expectativa de que a conduta administrativa que lhe seja vantajosa ocorrerá da  mesma forma.

Pode-se afirmar então  que a Administração é responsável pela confiança do cidadão na sua atuação.


O Princípio da Primazia da Materialidade Subjacente está previsto no artigo n.º6 do CPA, “O objectivo a alcançar com a actuação empreendida” (Artigo 6.º/2 alínea b) do CPA) e apesar de não ter uma influência tão grande quanto a tutela da confiança  na atividade administrativa este continua a ser relevante para a aplicação da Boa Fé. Este  princípio exprime a ideia de que o direito procura o atingimento de resultados efectivos. Assim sendo, quando aplicado à Boa fé e à Administração Pública este princípio implica que deve sempre ter-se em conta o objetivo pretendido com uma determinada ação no cumprimento da atividade administrativa, não podendo esta  aproveitar-se de uma ilegalidade cometida por um particular de modo a atingir um objetivo.



Júlia Amélia Gonçalves Machado

N.º 65020

Turma B, Subturma 11


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