Da diferença entre a validade e eficácia do ato administrativo No seio do direito administrativo é de extrema importancia a demarcação da validade e a eficácia do ato, ao contrário do que regularmente decorre no Direito Privado, onde ambos os termos surgem associados a semelhante realidade. A validade corresponde essencialmente a conformidade do ato com a ordem jurídica, o que se traduz no respeito por todos os requisitos e condicionantes exigidas legalmente para a formulação do ato. Os requisitos legais exigidos para a validade do ato são, essencialmente, os sujeitos, no qual se incluem o órgão competente para a emissão do ato e os demais destinatários, o respeito pela forma, modo de exteriorização presente no artigo 50º do CPA, e formalidades das várias fases do procedimento. São ainda requisitos a possibilidade e licitude do conteúdo e objeto do ato, assim como a verificação de que o fim alcançado corresponde de facto ao fim previsto, de modo a garantir que os poderes e compet...
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