O procedimento administrativo reparte-se em cinco fases, a fase da iniciativa, a fase preparatória, a fase da audiência dos interessados, a fase constitutiva e a fase complementar. No procedimento administrativo a informação é um elemento central na dupla perspetiva de suficiência instrutória das decisões e de garantia ativa da contínua disponibilização das informações aos interessados, o primeiro dever que importa cumprir no início do procedimento é este mesmo dever de informar sobre este início em termos que possa ser garantido o seu acompanhamento e esclareçam o seu curso, como se vai cumprir a sua realização. No que toca à instrução do procedimento devem ser tomados em conta todos os elementos relevantes, a autoridade pública deve investigar o caso cuidadosamente e imparcialmente (inerente o princípi...
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