Os contratos públicos e verdes
Os
contratos públicos e verdes
Maria
do Rosário Rodrigues Varandas
Subturma
11, nº64575
Como sabemos, o princípio
da legalidade evolui, aquando da globalização, para um verdadeiro princípio da
juridicidade. Isto significa que a Administração Pública, nomeadamente a portuguesa,
está não só vinculada à lei e aos princípios, como ao regulamento, ao direito
internacional, global e europeu. Assim, foi se manifestando cada vez
mais aberta e flexível a novas formas de atuação como os contratos públicos.
O domínio da contratação
pública é também regulado por regras comunitárias. De modo a se estabelecer uma
base comum, a União Europeia interveio, acabando mesmo com a distinção entre
contratação pública administrativa e contratação privada administrativa, pois
todos os contratos celebrados pela Administração, em nome do interesse público,
são, verdadeiramente, públicos. Mas, nem sempre foi assim:
A doutrina clássica
portuguesa ainda se demonstrava um pouco reticente aos contratos
administrativos, como o Professor Sérvulo Correia, apelidando-os de “coisas
especiais”. O ato era o centro da atuação administrativa, mas com a passagem
para o Estado Social e Prestador, o mesmo foi perdendo a sua magnitude.
Assim, surgiu a
necessidade de iluminação das cidades, por exemplo, o que teria de ser feito
por contratos. No entanto, além de todas as despesas já decorrentes da Administração,
também os contratos se caracterizavam por ser onerosos, o que predicou a opção
por uma conciliação com os privados. Primeiro, abordou-se os contratos em
termos de executórios e, posteriormente, como cláusulas exorbitantes. Por isso,
o legislador português dividia os contratos administrativos em privados e
públicos.
Esta diferença pautava-se
pela submissão dos contratos públicos aos tribunais administrativos e os
contratos privados aos tribunais comuns, o que não faria sentido nenhum, pois
regiam-se pelos mesmos fins e partiam da mesma pessoa coletiva pública, – O
Estado.
Em Portugal, temos a
doutrina brilhante da Professora Maria João Estorninho, aderindo outros
ilustres doutrinadores como o Professor Vasco Pereira da Silva, que pretendia
acabar com esta distinção contra-senso.
Com esta contínua
esquizofrenia, a União Europeia, como referido supra, uniformizou a contratação
pública (e não administrativa subdividida em dois), já que todos os contratos
realizados pela administração, sejam de natureza pública ou privada, constituem
uma atuação pública e porque todos os contratos com tais fins merecem um regime
igual. Assim, foi criado, em Portugal, o Código dos Contratos Públicos, apesar
da grande resistência à transposição de tais diretivas europeias.
Sem prejuízo, em 2004
determinou-se que todos os contratos públicos (nas duas dimensões europeias)
estavam sujeitos ao contencioso administrativo. Já em 2015, o legislador, no
âmbito do CCP, regula todos os contratos da função administrativa,
estabelecendo uma regime geral.
Ora, como pudemos
observar, a Administração Pública tem evoluindo para lá do que se mostrava nos
seus primórdios, muito fruto de todo o desempenho que o direito global e
europeu lhe trouxe.
Como ponto final, resta
demonstrar a influência da União Europeia sobre todas as Administrações quando
criou os chamados “contratos verdes”, pelas diretivas de 2014.
Como sabemos, até porque
está na ordem do dia, as alterações climáticas e a temática ambiental é cada
vez mais importante, tanto a nível de atuações individuais, como
administrativas e privadas. Deste pensamento, decorreu o princípio de que a
contratação pública, que, por vezes (ou muitas), se demonstrava bastante
poluente e nociva, pelo favoritismo aos preços mais baixos, tem, agora, que
obedecer a uma componente ambiental, as ditas “regras verdes”, já que ao seguir
o interesse público tem de, necessariamente, incluir as preocupações ambientais
= “fundamentação ecológica”.
É, como afirma o
Professor Vasco Pereira da Silva, “um instrumento de realização bilateral das
políticas públicas do ambiente”
AMARAL,
Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, volume II, 4ª edição, 2018, Almedina.
SILVA, Vasco Pereira – Aulas
teóricas 2021/2022
SILVA, Vasco Pereira - Os
contratos públicos também são verdes.
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